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Dinheiro extra no INSS! Aposentadoria de mães pode subir até 15% agora

Mulher sorrindo com seu filho, simbolizando o benefício adicional de aposentadoria para mães

Entenda como o INSS pode pagar até 15% a mais para mães aposentadas

Uma importante mudança pode injetar dinheiro extra na aposentadoria do INSS de milhares de mulheres com filhos. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede um adicional de 5% no benefício ou pensão de seguradas por filho, podendo chegar a 15% para quem tem até três filhos. Esta medida visa reconhecer o impacto da maternidade na carreira profissional e previdenciária feminina, trazendo uma possível alteração significativa para muitas famílias brasileiras.

A proposta, que é de caráter conclusivo, não precisará passar pelo plenário da Câmara, mas ainda será analisada por outras comissões importantes: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o projeto avance sem precisar do plenário, o parecer deve ser aprovado sem alterações.

Quem terá direito ao adicional de 5% no INSS

O Projeto de Lei 6.841 de 2025 prevê que seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão direito a um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou pensão para cada filho nascido ou adotado. O limite estabelecido é de até três filhos, o que significa que o acréscimo pode alcançar 15% do benefício total.

Para ter acesso a esse aumento, a mulher precisará comprovar “dedicação direta ao cuidado”. A proposta considera como requisitos para essa comprovação:

  • Ter exercido maternagem direta, incluindo gestação ou adoção;
  • Não ter perdido o poder familiar;
  • Apresentar documentação específica que comprove o direito.

É fundamental destacar que o adicional será válido apenas para benefícios concedidos após a lei entrar em vigor, ou seja, mulheres que já estão aposentadas não receberão o valor. Além disso, o percentual não poderá ser incorporado ao salário de contribuição para qualquer outro fim e não dará direito a revisões de benefícios já existentes.

Próximos passos e regulamentação do benefício

Após a aprovação final e publicação, a medida deverá entrar em vigor 180 dias depois. O governo federal terá um prazo de 90 dias para regulamentar a nova regra. Durante esse período, serão definidos os documentos necessários para comprovar a dedicação direta ao cuidado e como o pagamento do valor extra será realizado.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, justifica a medida como uma forma de aperfeiçoar os gastos da Previdência Social, reconhecendo o impacto social, econômico e laboral da dedicação aos filhos. Segundo ele, a proposta busca combater a desigualdade estrutural que resulta em menor tempo de contribuição, maior informalidade e benefícios previdenciários reduzidos para as mulheres.

“A medida busca enfrentar uma desigualdade estrutural que se reflete em menor tempo de contribuição, maior informalidade e benefícios previdenciários reduzidos para as mulheres”, afirma Duda Ramos.

A relatora da proposta, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), reforça essa visão. Ela cita estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que mostram que mulheres brasileiras dedicam, em média, o dobro de horas semanais ao trabalho doméstico e de cuidado em comparação aos homens. Essa assimetria tem consequências diretas na trajetória previdenciária feminina, resultando em benefícios sistematicamente inferiores.

Como conseguir o adicional e quem se qualifica

Para ter direito ao adicional, a mulher deve ter direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, ou seja, ter trabalhado e contribuído, ou pelo menos ter pago contribuição como dona de casa de baixa renda. No caso de pensão por morte, o acréscimo valeria para mulheres viúvas que tinham direito à pensão do INSS por estarem aposentadas ou por terem contribuído.

A discussão sobre um adicional na aposentadoria para mulheres com filhos não é nova. Ela já havia sido debatida em 2017, no governo Michel Temer, e novamente na reforma da Previdência de 2019. A ideia era compensar a equiparação da idade de aposentadoria entre homens e mulheres, já que as mulheres frequentemente enfrentam salários menores e interrupções na carreira para cuidar dos filhos. No entanto, preocupações fiscais e a maior expectativa de vida feminina adiaram a medida, até que a articulação da bancada feminina garantiu que a idade de aposentadoria da mulher continuasse menor, em 62 anos, anteriormente 60.

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