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Beneficiários e servidores em risco INSS paga R$ 100 mil por agências inseguras

Pessoas aguardando em uma agência do INSS com leves sinais de falhas estruturais, refletindo a condenação do órgão por problemas de segurança.

Decisão da Justiça do Trabalho obriga o INSS a corrigir problemas graves

O INSS foi condenado a realizar um pagamento de R$ 100 mil por falhas de segurança em suas agências, uma decisão que impacta diretamente a segurança de beneficiários, servidores e terceirizados que frequentam as unidades. Essa multa, imposta pela Justiça do Trabalho, exige que o órgão corrija imediatamente uma série de irregularidades persistentes em unidades da Grande Vitória.

A condenação por dano moral coletivo foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A ação civil pública foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), após investigações detalhadas revelarem problemas estruturais e o descumprimento de normas básicas de segurança em diversas agências da Previdência Social.

Irregularidades que colocaram vidas em risco

As investigações do MPT-ES, baseadas em inspeções do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest-ES) desde 2018, confirmaram que as falhas eram antigas e persistiram por anos, mesmo após notificações. Entre as deficiências graves encontradas, destacam-se:

  • Ausência de saídas de emergência em consultórios de perícia médica e salas de serviço social.
  • Ventilação inadequada e excesso de ruído no ambiente de trabalho e atendimento.
  • Problemas estruturais, como umidade no teto de uma das agências.
  • Mobiliário fora dos padrões ergonômicos, prejudicando a saúde dos trabalhadores.
  • Banheiros sem lixeiras com tampa, comprometendo a higiene.
  • Saídas de emergência obstruídas, fechadas ou sem a devida sinalização.
  • Inexistência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), essencial para a prevenção de acidentes.
  • Funcionamento de unidades com alvarás do Corpo de Bombeiros vencidos ou pendentes de regularização.

Justiça reconhece dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho reafirmou sua competência para julgar o caso, mesmo envolvendo servidores sob regime administrativo, enfatizando que a questão da saúde e segurança laboral é prioritária. O desembargador Valdir Donizetti Caixeta, ao votar pela condenação, sublinhou a gravidade da situação.

“A permanência das irregularidades expôs trabalhadores, terceirizados e usuários das agências a riscos. A situação é ainda mais grave por envolver uma autarquia cuja função é assegurar direitos relacionados à saúde e à proteção social dos trabalhadores”, afirmou o magistrado.

A decisão reconheceu que a manutenção de condições inadequadas configura dano moral coletivo, demonstrando que a violação da segurança e saúde é grave o suficiente para justificar a indenização, independentemente de comprovação de prejuízos individuais.

Prazo para regularização e novas exigências

Além do valor de R$ 100 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o INSS recebeu um prazo de 120 dias para cumprir uma série de determinações essenciais. Caso o prazo não seja respeitado, o órgão estará sujeito a multas diárias.

As obrigações incluem:

  • Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um plano fundamental para identificar e mitigar perigos no ambiente de trabalho.
  • Realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), visando adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
  • Regularizar os alvarás definitivos do Corpo de Bombeiros para as duas agências que apresentavam pendências, garantindo a conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico.

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