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Dinheiro liberado! Governo facilita renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais

Produtor rural revisando documentos em campo cultivado

Novas regras valem para produtores afetados desde 2019

Dinheiro liberado em grande escala! Mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais de produtores brasileiros podem ser renegociadas. O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, com novas condições para aliviar o passivo acumulado entre 2019 e 2025. A medida, que representa um custo anual de R$ 3,6 bilhões para o Tesouro Nacional, busca oferecer fôlego financeiro para quem enfrentou adversidades climáticas e oscilações de mercado.

Quem pode renegociar e como funciona

A MP 1.376/2026 foca exclusivamente em dívidas bancárias e Cédulas de Produto Rural (CPRs). As novas condições incluem juros anuais que variam de 5% a 12% e prazos de pagamento que podem chegar a dez anos, com dois de carência. É fundamental que as perdas financeiras sejam comprovadas por meio de um laudo emitido por um profissional habilitado.

Uma novidade importante é que a medida não exige a publicação de decretos de emergência ou calamidade pelos municípios, agilizando o processo. Os detalhes operacionais serão regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e os produtores terão até 120 dias após a publicação da MP para a contratação do crédito.

Condições específicas para cada perfil de produtor

A renegociação será dividida em três frentes principais, com taxas de juros, prazos e limites de financiamento específicos:

  • Para quem teve duas perdas de safra (2019-2025): Produtores rurais e cooperativas que tiveram redução de renda bruta de, no mínimo, 30% devido a fatores climáticos ou de mercado podem acessar prazos de até oito anos, incluindo dois de carência. Os juros anuais variam: 6% para pequenos produtores (Pronaf, com limites de até R$ 1 milhão), 9% para médios (Pronamp, até R$ 4 milhões) e 12% para grandes (até R$ 4 milhões). Não há exigência de entrada, mas os juros deverão ser pagos durante o período de carência.
  • Para quem sofreu três perdas severas (2019-2025), exclusivamente climáticas: Em casos de eventos extremos como secas, enchentes, geadas ou tornados, com redução da renda bruta de, no mínimo, 40%, o prazo total de pagamento pode chegar a dez anos, com dois de carência. Os juros são mais baixos: 5% para pequenos produtores (Pronaf, até R$ 1 milhão), 8% para médios (Pronamp, até R$ 4 milhões) e 11% para grandes (até R$ 8 milhões).
  • Para Cédulas de Produto Rural (CPRs) e outras linhas de juros livres: As CPRs que estiverem inadimplentes poderão ser substituídas por novos títulos, com prazo alongado de até oito anos para pagamento e juros livres. As instituições financeiras também oferecerão uma linha de crédito com juros livres para produtores que tiveram duas perdas de, no mínimo, 30% entre 2019 e 2025.

Quais operações são abrangidas e o que não será coberto

A MP atende operações de crédito rural que estavam adimplentes até 31 de maio de 2026 — inclusive aquelas já renegociadas pela MP 1.314/2025 —, e também as que se encontram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Adicionalmente, as instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar automaticamente por 30 dias o vencimento de parcelas que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026.

Importante ressaltar que a renegociação não abrange dívidas privadas (feitas fora do sistema bancário), nem a possibilidade de recálculo da dívida na origem, demandas que não foram atendidas. Da mesma forma, não serão cobertos valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da MP, incluindo aqueles compensados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.

Impacto e fontes de recurso

A medida é considerada essencial para destravar o acesso ao Plano Safra e para conferir maior estabilidade ao financiamento do setor nos próximos anos. O governo prevê a possibilidade de participar de um fundo garantidor para operações de crédito rural, com um aporte da União de até R$ 2 bilhões. No entanto, a renegociação será majoritariamente feita com os recursos próprios dos bancos, como depósitos à vista, poupança rural e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

A MP também autoriza que as instituições financeiras revisem e reaproveitem as garantias dadas em operações anteriores, buscando adequá-las proporcionalmente ao novo financiamento. Em alguns casos, essa revisão poderá resultar na redução das exigências feitas até então, facilitando o acesso ao crédito.

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