Novas regras afetam milhões e mudam o acesso a plataformas de jogos
O governo federal acaba de implementar uma medida que impede 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC de acessar plataformas de apostas online. Essa mudança, que afeta diretamente quem recebe auxílio social, é uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que o dinheiro dos programas seja usado em jogos.
Aproximadamente 10,4% das 27 milhões de pessoas que recebem os programas sociais foram impactadas. Para se ter uma ideia do alcance, esse número representa 11,2% dos 25 milhões de brasileiros que tentaram apostar ao menos uma vez no ano passado.
O Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização, determinou que todos os 27 milhões de contemplados pelo Bolsa Família e BPC estão proibidos de se cadastrar em sites de apostas. Os 2,8 milhões que já possuíam contas tiveram seu acesso interrompido.
As empresas de apostas são obrigadas a realizar verificações quinzenais em suas bases de usuários. Elas consultam o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Serpro, utilizando o CPF do interessado, para identificar se a pessoa é beneficiária de algum programa social.
Caso seja um beneficiário, o sistema indica “impedido”, bloqueando o cadastro ou o acesso. A Fazenda esclarece que o resultado da verificação mostra objetivamente se a pessoa está “impedida” ou “não impedida”.
Importante notar que outras categorias de pessoas também são proibidas por lei de apostar, como agentes públicos do setor, atletas profissionais, árbitros, dirigentes esportivos e indivíduos com diagnóstico de ludopatia. No entanto, para esses grupos, o impedimento se dá por autodeclaração, sem um sistema de verificação centralizado como o Sigap.
Além do bloqueio imposto, mais de 925 mil pessoas já buscaram a plataforma de autoexclusão. Esse mecanismo permite que o próprio cidadão restrinja seu acesso a todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
A autoexclusão pode ser definida por um período específico ou de forma indeterminada. Na opção indeterminada, é possível solicitar o cancelamento da restrição após 12 meses.
Como solicitar a autoexclusão
Para quem deseja se autoexcluir, o processo é feito pelo portal gov.br, na página da Secretaria de Prêmios e Apostas. É necessário ter uma conta nos níveis prata ou ouro do Gov.br, que garantem maior segurança.
- O nível prata requer validação via internet banking ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Já o nível ouro exige biometria facial validada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou CNH.
Após o login, basta preencher a solicitação, indicar o motivo e o período de bloqueio, aceitar os termos de uso e declarar ciência de que o acesso às plataformas autorizadas e o recebimento de publicidade serão suspensos.
Desafios e sites clandestinos
Entidades do setor de apostas alertam para uma possível lacuna na regulamentação: a persistência de sites clandestinos. Esses operadores não possuem licença do governo, não seguem regras de publicidade responsável, não pagam impostos ou a outorga de R$ 30 milhões, e ficam fora do sistema de autoexclusão.
Isso significa que um jogador impedido nas plataformas reguladas pode migrar para esses sites não supervisionados, que não aderem às normas de boa conduta.

Davi Soares é especialista em benefícios sociais, com ampla experiência na análise de programas como Bolsa Família, CadÚnico, BPC e auxílios governamentais.
